O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores do setor privado e administrado pela Caixa Econômica Federal. Com o mesmo intuito e função o PASEP é destinado aos trabalhadores do setor público e é administrado pelo Banco do Brasil.
Criado em 1970, durante o regime do presidente Médici, o PIS/PASEP permite acesso dos trabalhadores aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil pessoas não sacaram o PIS/PASEP 2021. Os valores não sacados somam um montante de R$ 208 milhões. O saque dos valores esquecidos seguirá a mesma ordem do pagamento deste ano, no entanto, será liberado somente a partir do dia 31 de março. Os que não sacarem o dinheiro dentro do prazo previsto, terão direito a um novo saque somente em 2023
Para solicitar o pagamento atrasado, o trabalhador precisa realizar a abertura de um recurso administrativo, ou ir em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para solicitar o benefício.
O calendário de pagamento do PIS já foi anunciado e pode ser conferido abaixo:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 8 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 10 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 17 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MAIO | 22 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 24 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 22 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 24 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 29 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 31 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
Assim como o do PIS, o calendário do PASEP também já está disponível:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 – 1 | 15 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
2 – 3 | 17 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
4 | 22 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
5 | 24 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
7 | 17 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
8 | 22 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
9 | 24 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
Muitas pessoas acabam perdendo o prazo e não conseguindo a quantia disponibilizada em dinheiro. Para saber se você tem alguma quantia a ser sacada é muito simples. Siga o passo a passo e não perca o benefício:
- Baixe o aplicativo;
- Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do Gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
Quem tem direito ao PIS?
- Aposentados ou idosos maiores de 60 anos;
- Pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada;
- Pessoas com Neoplastia Maligna (câncer) ou portadoras da AIDS;
- PCD (Pessoas com Deficiência);
- Pessoas com doenças listadas na Portaria Interministerial
- Todos os beneficiários, segundo determina a Lei n° 13.932/2019
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito a este benefício, o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos e que esteja, há pelo menos cinco anos, inscrito no PIS/PASEP. Além disso, é necessário que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base de pagamento (2020). O valor do benefício é determinado pelo número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base de 2020.
Um pouco de história
O PIS e PASEP foram criados em 1970, mas separados. Eles só se unificaram em 1975 e entre 1971 e 1988, os empregadores faziam depósitos em nome de seus funcionários, que possuíam uma cota desse programa. A partir de 1988 o regime de cotas foi abolido. Desde então, os recursos são destinados ao FAT (Fundação de Apoio a Tecnologia).